O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento
Territorial do Amapá – Imap saiu do rol de inadimplência após conseguir na
justiça a suspensão do bloqueio de convênios com governo federal. De acordo com
o diretor-presidente do Imap, Luis Henrique Costa, a decisão do titular da 2ª
Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, juiz João Bosco Costa Soares removeu o instituto da
lista do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal
– Cadin.
Luis Henrique Costa esclareceu
que a não prestação de contas do convênio, em parceria com o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária – Incra – com objetivo de executar o
georreferenciamento e demarcação de aproximadamente 1.334 imóveis rurais para
fins de regularização fundiária – deixou
pendências junto à União, no ano de 2010. Porém, “a decisão judicial ajuizou
uma ação cautelar na Justiça Federal objetivando a suspensão da inscrição do
instituto nos cadastros de inadimplência e o recebimento pelo Incra referente a
prestação de contas, que deixava o órgão gestor na lista negativa do Cadin.”
Explicou o diretor-presidente.
Com o apoio do Governo do
Estado do Amapá o Imap participou de diversas reuniões entre os órgãos de
fiscalização em Brasília e empreendeu todas as medidas cabíveis no sentido de
apurar as responsabilidades dos gestores e responsáveis pelo convênio, “e
solicitamos uma nova prestação de contas, analisamos todo o levantamento do material
produzido para os contratos, com responsabilidade e transparência. Os resultados serão apresentados ao Incra
para finalizar o convênio celebrado.” Afirmou.
A nova gestão do Imap destacou
que a favorável decisão possibilita a formalização de novos acordos em prol do
desenvolvimento do Estado do Amapá. “Em meio à crise que o País enfrenta, a
decisão judicial permite que a instituição fomente o avanço de novos projetos,
visando o crescimento e a melhoria da prestação dos serviços
oferecidos pelo Imap para a
população amapaense tanto da área ambiental quanto territorial. Contudo, o
instituto já pode reivindicar recursos vinculados ao governo federal.” Ponderou
Luis Henrique.
Decisão
O Juiz titular da 2ª Vara
Federal entendeu que a inadimplência, além de dificultar demasiadamente a atual
gestão administrativa, prejudica a sociedade, na medida em que as políticas
públicas e a prestação de serviços essenciais à coletividade não são prestados
por conta da ausência de recursos suficientes. Visto que, acerca do pedido de
remoção, o juiz João Bosco
verificou que na época, os gestores do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento
Territorial do Amapá eram pessoas distintas das que atualmente desempenham tal
mister.
Com base no exposto, a justiça
defere parcialmente o pedido liminar para determinar que o Incra suspenda a
inscrição do Imap em todos os cadastros de inadimplência gerenciado pelo
governo federal com base na ausência de prestação de contas referente ao
Convênio INCRA/SR-21/AP N 004/2007 e respectiva tomada de contas especial. Em caso
descumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00.
Serviço:
Instituto do Meio Ambiente e
Ordenamento Territorial do Amapá – Imap
Mônica Costa - Assessora de
Comunicação
Contato: 991938633
E-mail: ascom@imap.ap.gov.br
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