segunda-feira, 14 de dezembro de 2015

Com a adimplência, os recursos em prol do desenvolvimento das áreas ambiental e territorial no Amapá ja podem ser reivindicados pelo Imap junto ao Governo Federal


 O Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá – Imap saiu do rol de inadimplência após conseguir na justiça a suspensão do bloqueio de convênios com governo federal. De acordo com o diretor-presidente do Imap, Luis Henrique Costa, a decisão do titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, juiz João  Bosco Costa Soares removeu o instituto da lista do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – Cadin.

Luis Henrique Costa esclareceu que a não prestação de contas do convênio, em parceria com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra – com objetivo de executar o georreferenciamento e demarcação de aproximadamente 1.334 imóveis rurais para fins de regularização fundiária –  deixou pendências junto à União, no ano de 2010. Porém, “a decisão judicial ajuizou uma ação cautelar na Justiça Federal objetivando a suspensão da inscrição do instituto nos cadastros de inadimplência e o recebimento pelo Incra referente a prestação de contas, que deixava o órgão gestor na lista negativa do Cadin.” Explicou o diretor-presidente.

Com o apoio do Governo do Estado do Amapá o Imap participou de diversas reuniões entre os órgãos de fiscalização em Brasília e empreendeu todas as medidas cabíveis no sentido de apurar as responsabilidades dos gestores e responsáveis pelo convênio, “e solicitamos uma nova prestação de contas, analisamos todo o levantamento do material produzido para os contratos, com responsabilidade e transparência.  Os resultados serão apresentados ao Incra para finalizar o convênio celebrado.” Afirmou.

A nova gestão do Imap destacou que a favorável decisão possibilita a formalização de novos acordos em prol do desenvolvimento do Estado do Amapá. “Em meio à crise que o País enfrenta, a decisão judicial permite que a instituição fomente o avanço de novos projetos, visando o crescimento e a melhoria da prestação dos serviços
oferecidos pelo Imap para a população amapaense tanto da área ambiental quanto territorial. Contudo, o instituto já pode reivindicar recursos vinculados ao governo federal.” Ponderou Luis Henrique.

Decisão

O Juiz titular da 2ª Vara Federal entendeu que a inadimplência, além de dificultar demasiadamente a atual gestão administrativa, prejudica a sociedade, na medida em que as políticas públicas e a prestação de serviços essenciais à coletividade não são prestados por conta da ausência de recursos suficientes. Visto que, acerca do pedido de
remoção, o juiz João Bosco verificou que na época, os gestores do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá eram pessoas distintas das que atualmente desempenham tal mister.

Com base no exposto, a justiça defere parcialmente o pedido liminar para determinar que o Incra suspenda a inscrição do Imap em todos os cadastros de inadimplência gerenciado pelo governo federal com base na ausência de prestação de contas referente ao Convênio INCRA/SR-21/AP N 004/2007 e respectiva tomada de contas especial. Em caso descumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00. 


Serviço:
Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá – Imap
Mônica Costa - Assessora de Comunicação
Contato: 991938633
E-mail: ascom@imap.ap.gov.br
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário